Regulamento oficial

Regulamento do Hackathon da Advocacia Digital — INCOL 2026

Este documento rege a participação, critérios de avaliação e o cronograma do maior evento de inovação e inteligência artificial aplicada ao ecossistema jurídico do país.

Ilustração do regulamento do Hackathon da Advocacia Digital

//1. DO HACKATHON

  • 1.1.

    O Hackathon da Advocacia Digital — INCOL 2026 é promovido pela ADVBOX com o objetivo de identificar, desenvolver e apresentar soluções para problemas do Direito, da advocacia e da operação jurídica.

  • 1.2.

    O Hackathon acompanhará a evolução dos projetos desde sua inscrição até a etapa final, realizada durante o INCOL 2026, em Brasília.

  • 1.3.

    Este Regulamento estabelece as regras gerais de participação. As regras operacionais, critérios e procedimentos serão definidos no Regimento do Hackathon, parte complementar deste Regulamento.

//2. DOS PARTICIPANTES

  • 2.1.

    Poderão participar advogados, profissionais do Direito, desenvolvedores, profissionais de tecnologia, pesquisadores, especialistas, profissionais de produto e design, empreendedores, legaltechs, estudantes e equipes multidisciplinares.

  • 2.2.

    A participação poderá ser individual ou em equipe de até [DEFINIR] integrantes.

  • 2.3.

    Cada projeto deverá indicar uma pessoa responsável pela inscrição e comunicação com a organização.

  • 2.4.

    Não será exigida formação jurídica ou vínculo prévio com a ADVBOX.

  • 2.5.

    A idade mínima para participação será de [DEFINIR] anos.

  • 2.6.

    A participação de colaboradores, fornecedores e parceiros da ADVBOX observará as condições estabelecidas no Regimento.

//3. DOS PROJETOS

  • 3.1.

    O participante poderá ingressar no Hackathon com projeto próprio ou desenvolver uma solução para um dos Problemas Abertos da Advocacia apresentados pela organização.

  • 3.2.

    Poderão ser inscritos projetos em diferentes estágios de desenvolvimento, incluindo ideias iniciadas a partir dos Problemas Abertos, ferramentas internas, protótipos, MVPs, produtos em validação e soluções em operação.

  • 3.3.

    O projeto deverá estar relacionado a um problema do Direito, da advocacia ou da operação jurídica.

  • 3.4.

    A utilização de inteligência artificial, APIs, código aberto, ferramentas próprias, no-code, low-code ou outras tecnologias será permitida, observadas as regras do Regimento e os direitos de terceiros.

//4. DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO

  • 4.1.

    As inscrições serão realizadas de 04 de setembro a 18 de setembro de 2026, pelos canais oficiais do INCOL 2026.

  • 4.2.

    O participante deverá informar o problema, a solução proposta, os integrantes da equipe, o estágio atual do projeto e as demais informações solicitadas no formulário.

  • 4.3.

    A inscrição deverá permitir identificar o estágio inicial do projeto para que sua evolução possa ser acompanhada durante o Hackathon.

  • 4.4.

    A inscrição não representa admissão automática no Hackathon.

  • 4.5.

    Os projetos serão submetidos à análise de admissão conforme critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento.

//5. DAS ETAPAS E DATAS

  • 5.1.

    Os projetos admitidos participarão de uma jornada de desenvolvimento e avaliação composta por Marcos e pela etapa final.

  • 5.2.

    O calendário principal será:

  • 5.3.

    O Marco 1 será destinado à primeira avaliação formal dos projetos admitidos.

  • 5.4.

    O Marco 2 avaliará a evolução dos projetos e determinará os classificados para a etapa final.

  • 5.5.

    Até 10 (dez) projetos poderão ser selecionados para a etapa final, desde que atendam aos critérios mínimos estabelecidos no Regimento.

  • 5.6.

    A etapa final será realizada presencialmente no INCOL 2026, em Brasília.

  • 5.7.

    Horários, formatos, entregas e demais prazos operacionais serão estabelecidos no Regimento e comunicados pelos canais oficiais.

EtapaData
Inscrições04/09 a 18/09/2026
Marco 105/10 a 07/10/2026
Marco 220/10 a 22/10/2026
Divulgação dos finalistasÚltima semana de outubro de 2026
Etapa final no INCOL12/11/2026
Anúncio dos vencedores13/11/2026

//6. DA AVALIAÇÃO

  • 6.1.

    Os projetos serão avaliados considerando o problema enfrentado, a solução desenvolvida, sua evolução durante o Hackathon, seu impacto e seu potencial de aplicação.

  • 6.2.

    O estágio inicial do projeto será considerado na avaliação de sua evolução.

  • 6.3.

    Projetos que já possuam usuários, clientes, receita ou produto em operação poderão competir com projetos iniciados durante o Hackathon, observados os critérios estabelecidos no Regimento.

  • 6.4.

    Os critérios, pesos, notas, composição das avaliações, regras de classificação e desempate serão estabelecidos no Regimento.

//7. DOS FINALISTAS E VENCEDORES

  • 7.1.

    Os projetos classificados para a etapa final serão reconhecidos como Finalistas do Hackathon da Advocacia Digital — INCOL 2026.

  • 7.2.

    Os finalistas apresentavam seus projetos no INCOL 2026, em Brasília, em 12 de novembro de 2026.

  • 7.3.

    Os vencedores serão anunciados em 13 de novembro de 2026.

  • 7.4.

    Serão reconhecidos os projetos classificados em 1º, 2º e 3º lugares.

  • 7.5.

    As condições de participação presencial dos finalistas, inclusive responsabilidades relacionadas a deslocamento, hospedagem e alimentação, serão [DEFINIR].

//8. DOS BENEFÍCIOS E DA PREMIAÇÃO

  • 8.1.

    Os participantes poderão receber benefícios progressivos conforme avançarem nas etapas do Hackathon.

  • 8.2.

    Os benefícios poderão compreender acesso a recursos tecnológicos, atividades de desenvolvimento, divulgação, eventos, mentorias, conexões comerciais e outras oportunidades disponibilizadas pela organização.

  • 8.3.

    Os benefícios aplicáveis a cada etapa, seus limites e condições serão estabelecidos no Regimento.

  • 8.4.

    Os projetos vencedores receberão a seguinte premiação:

  • I — 1º lugar: [DEFINIR];

  • II — 2º lugar: [DEFINIR];

  • III — 3º lugar: [DEFINIR].

//9. DO PROGRAMA DE TRAÇÃO

  • 9.1.

    Os projetos vencedores [DEFINIR: 1º colocado / três primeiros colocados] terão direito a participar do Programa de Tração, destinado a apoiar o desenvolvimento e crescimento das soluções após o Hackathon.

  • 9.2.

    O Programa de Tração poderá oferecer recursos de produto, tecnologia, distribuição, divulgação, mentoria, conexão comercial e aproximação com potenciais parceiros e investidores.

  • 9.3.

    Os recursos serão disponibilizados de acordo com as etapas, condições, metas e limites estabelecidos no Regimento ou em instrumento específico do Programa de Tração.

  • 9.4.

    A duração do Programa de Tração será de [DEFINIR].

  • 9.5.

    A participação no Programa de Tração não representa garantia de investimento, faturamento, aquisição de clientes ou resultado comercial.

//10. DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS

  • 10.1.

    Independentemente da classificação no Hackathon, a ADVBOX poderá identificar projetos de interesse estratégico para seu ecossistema.

  • 10.2.

    Esses projetos poderão ser convidados para negociação de integração, distribuição, parceria comercial, licenciamento, aquisição, investimento ou outra forma de colaboração.

  • 10.3.

    A identificação de um Projeto Estratégico não constitui premiação nem cria obrigação de contratação, parceria ou investimento pela ADVBOX.

  • 10.4.

    Qualquer relação comercial, societária ou de investimento dependerá de negociação e instrumento específico entre as partes.

//11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • 11.1.

    A participação no Hackathon não transfere automaticamente à ADVBOX a propriedade dos projetos inscritos ou desenvolvidos pelos participantes.

  • 11.2.

    Cada participante será responsável pela autoria e pelo direito de utilização dos códigos, marcas, dados, conteúdos, tecnologias e demais materiais utilizados em seu projeto.

  • 11.3.

    Eventual aquisição, investimento, licenciamento, integração ou transferência de direitos dependerá de instrumento específico firmado entre as partes.

//12. DA CONFIDENCIALIDADE, IMAGEM E DADOS

  • 12.1.

    Os participantes deverão identificar, quando solicitado, quais informações do projeto são reservadas e quais poderão ser divulgadas.

  • 12.2.

    As apresentações realizadas publicamente durante o INCOL poderão ser registradas e divulgadas pela organização, observadas as autorizações aplicáveis.

  • 12.3.

    Os dados pessoais dos participantes serão tratados para organização, comunicação, avaliação e realização do Hackathon e demais finalidades previamente informadas.

  • 12.4.

    As condições específicas de confidencialidade, tratamento de dados, imagem e divulgação serão estabelecidas nos respectivos termos e no Regimento.

//13. DAS RESPONSABILIDADES

  • 13.1.

    Os participantes são responsáveis pela veracidade das informações apresentadas e pela regularidade dos materiais, tecnologias e dados utilizados em seus projetos.

  • 13.2.

    É vedado utilizar irregularmente propriedade intelectual de terceiros, dados pessoais, informações protegidas por sigilo profissional, segredo de Justiça ou qualquer conteúdo cuja utilização dependa de autorização não obtida.

  • 13.3.

    Fraude, plágio, manipulação de evidências, informação falsa ou descumprimento relevante deste Regulamento ou do Regimento poderá resultar na eliminação do projeto.

  • 13.4.

    As regras e procedimentos para apuração e eliminação serão estabelecidos no Regimento.

//14. DO REGIMENTO DO HACKATHON

  • 14.1.

    O Regimento do Hackathon da Advocacia Digital — INCOL 2026 complementa este Regulamento e estabelece as regras necessárias à execução da competição.

  • 14.2.

    O Regimento disciplinará, entre outros temas, admissão, funcionamento dos Marcos, apresentações, avaliação, classificação, desempate, bancas, recursos disponibilizados, benefícios, Programa de Tração, impedimentos, desistências, substituições, eliminações e procedimentos operacionais.

  • 14.3.

    A participação no Hackathon implica ciência e concordância com este Regulamento e com o Regimento.

//15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • 15.1.

    Os participantes deverão acompanhar os canais oficiais do Hackathon durante todo o programa.

  • 15.2.

    Alterações necessárias no calendário ou na execução do Hackathon serão comunicadas pelos canais oficiais.

  • 15.3.

    Situações não previstas neste Regulamento serão solucionadas pela organização conforme o Regimento e os objetivos do Hackathon.

  • 15.4.

    O canal oficial para dúvidas será [DEFINIR].

  • 15.5.

    O Hackathon da Advocacia Digital — INCOL 2026 é organizado pela ADVBOX.