INCOL — Inteligência Coletiva
Regulamento oficial

Regulamento do Hacka INCOL da Advocacia Digital — INCOL 2026

Este documento rege a participação, critérios de avaliação e o cronograma do maior evento de inovação e inteligência artificial aplicada ao ecossistema jurídico do país.

//1. DO HACKA INCOL

  • 1.1.

    O Hacka INCOL da Advocacia Digital — INCOL 2026 é promovido pela ADVBOX com o objetivo de identificar, desenvolver e apresentar soluções para problemas do Direito, da advocacia e da operação jurídica.

  • 1.2.

    O Hacka INCOL acompanhará a evolução dos projetos desde sua inscrição até a etapa final, realizada durante o INCOL 2026, em Brasília.

  • 1.3.

    Este Regulamento estabelece as regras de participação, avaliação, classificação, premiação e direitos dos participantes. O Regimento complementará seus aspectos operacionais e detalhará os procedimentos necessários à realização do Hacka INCOL.

//2. DOS PARTICIPANTES

  • 2.1.

    Poderão participar pessoas físicas e jurídicas, incluindo advogados, profissionais do Direito, desenvolvedores, profissionais de tecnologia, pesquisadores, especialistas, profissionais de produto e design, empreendedores, legaltechs, estudantes e equipes multidisciplinares.

  • 2.2.

    A participação poderá ser individual ou em equipe.

  • 2.3.

    Cada projeto deverá indicar uma pessoa responsável pela inscrição, comunicação com a organização e recebimento das comunicações oficiais em nome da equipe.

  • 2.4.

    A participação é aberta a todos, não sendo exigida formação na área jurídica nem vínculo prévio com a ADVBOX. A idade mínima para participação será de 18 anos. Pessoas jurídicas deverão ser representadas por pessoa maior de 18 anos devidamente autorizada.

  • 2.5.

    O Hacka INCOL constitui um programa exclusivo para os participantes do INCOL 2026. A elegibilidade do participante está condicionada à inscrição regular e a quitação do ingresso do evento principal. O eventual indeferimento ou desqualificação no Hacka INCOL não invalida a credencial de acesso às demais atividades do INCOL 2026 nem gera direito ao reembolso do ingresso, ressalvado o prazo legal de arrependimento (Art. 49 do CDC).

  • 2.6.

    Equipes compostas por sócios ou colaboradores da ADVBOX participam na condição hors-concours. Embora possam avançar nas etapas do desafio, não subirão ao palco principal para apresentação final (pitch), não entrarão no ranking de vencedores e não disputarão os prêmios das 1ª, 2ª e 3ª colocações.

  • 2.7.

    Caso projeto inelegível à premiação obtenha nota correspondente a uma das três primeiras posições, a colocação e a respectiva premiação serão atribuídas ao projeto elegível subsequente no ranking.

  • 2.8.

    Membros das bancas de avaliação e pessoas diretamente envolvidas na definição dos critérios, avaliação ou apuração dos resultados não poderão concorrer com projetos próprios ou nos quais possuam participação econômica ou societária.

  • 2.9.

    Fornecedores e parceiros da ADVBOX poderão participar desde que não tenham envolvimento direto na definição dos critérios, na avaliação, na apuração dos resultados ou acesso privilegiado a informações da competição. Eventual conflito de interesse deverá ser informado à organização.

//3. DOS PROJETOS

  • 3.1.

    O participante poderá ingressar com solução própria ou desenvolver uma solução a partir de um dos Problemas Abertos da Advocacia, desde que possua legitimidade para inscrever, utilizar e demonstrar o projeto.

  • 3.2.

    Poderão ser inscritos projetos em diferentes estágios de desenvolvimento, enquadrados como Ideia, Protótipo, MVP, Uso Interno, Beta ou Comercializado, incluindo produtos em validação e soluções em operação. O estágio declarado será verificado conforme os critérios estabelecidos no Regimento.

  • 3.3.

    O projeto deverá estar relacionado a um problema do Direito, da advocacia ou da operação jurídica.

  • 3.4.

    Será permitido o uso de IA, APIs, código aberto, no-code, low-code e outras tecnologias, desde que respeitados direitos de terceiros, licenças, termos de uso e regras de proteção de dados.

//4. DA INSCRIÇÃO E ADMISSÃO

  • 4.1.

    As inscrições serão realizadas de 04 de setembro a 18 de setembro de 2026 até as 23h59, horário de Brasília, pelos canais oficiais do INCOL 2026.

  • 4.2.

    O participante deverá informar o problema, a solução proposta, os integrantes da equipe, o estágio atual do projeto e as demais informações solicitadas no formulário, bem como prestar quaisquer esclarecimentos ou dados complementares solicitados posteriormente pela organização.

  • 4.3.

    No ato da inscrição, o participante deverá comprovar o estágio inicial do projeto anexando evidências compatíveis com seu nível de maturidade, as quais servirão como linha de base para a avaliação do critério "Evolução".

  • 4.4.

    A inscrição não representa admissão automática no Hacka INCOL, ficando a participação sujeita à validação dos requisitos e ao processo de seleção da organização.

  • 4.5.

    Os projetos serão analisados quanto à aderência, clareza do problema, viabilidade no prazo, capacidade de execução e autoria/verificabilidade e demais critérios e procedimentos estabelecidos no Regimento.

  • 4.6.

    Caso o número de projetos elegíveis supere a capacidade da edição, será aplicada uma régua de priorização previamente definida. As vagas serão preenchidas prioritariamente pela maior pontuação na triagem do formulário, utilizando-se a data e hora da confirmação do pagamento do ingresso no INCOL como critério de desempate.

//5. DAS ETAPAS E DATAS

  • 5.1.

    Os projetos admitidos participarão de uma jornada de desenvolvimento e avaliação composta por Marcos e pela etapa final.

  • 5.2.

    O calendário principal será:

  • 5.3.

    O Marco 1 será destinado à primeira avaliação formal dos projetos admitidos.

  • 5.4.

    O Marco 2 avaliará a evolução continuada dos projetos e gerará o ranking classificatório para a etapa final.

  • 5.5.

    Para classificação à etapa final, o projeto deverá alcançar, até a conclusão do Marco 2, no mínimo o estágio Beta e comprovar o uso efetivo de sua funcionalidade principal por pelo menos 10 (dez) usuários externos à equipe.

  • 5.6.

    Serão selecionados para a etapa final até 10 (dez) projetos, respeitada a ordem de classificação do Marco 2 e o atendimento aos requisitos mínimos previstos no item 5.5. Parágrafo único. Se menos de 10 (dez) projetos atingirem os critérios mínimos exigidos, a etapa final será realizada apenas com o número de projetos qualificados.

  • 5.7.

    A etapa final será realizada presencialmente durante o INCOL 2026, em Brasília/DF.

  • 5.8.

    Horários, cronogramas, formatos, entregas, formas de comprovação e demais procedimentos operacionais serão estabelecidos no Regimento e comunicados pelos canais oficiais.

EtapaData
Inscrições04/09 a 18/09/2026
Marco 105/10 a 07/10/2026
Marco 220/10 a 22/10/2026
Divulgação dos finalistasÚltima semana de outubro de 2026
Etapa final no INCOL12/11/2026
Anúncio dos vencedores13/11/2026

//6. DA AVALIAÇÃO

  • 6.1.

    Todos os projetos serão avaliados pelos critérios Problema, Qualidade da Solução, Evolução, Potencial de Impacto e Demonstração, com os pesos definidos neste Regulamento. Parágrafo único. O cumprimento do requisito previsto no item 5.5 constitui condição de elegibilidade para a etapa final e não substitui a pontuação obtida nos critérios de avaliação.

  • 6.2.

    O estágio inicial do projeto será considerado na avaliação de sua evolução.

  • 6.3.

    Os projetos poderão ingressar no Hacka INCOL em qualquer dos estágios de maturidade previstos neste Regulamento e concorrerão em um único ranking classificatório. O estágio registrado na inscrição será utilizado como linha de base para avaliação da evolução alcançada durante o Hacka INCOL. Usuários, clientes, receita e maturidade previamente existentes serão considerados no contexto dos critérios aplicáveis, sem gerar pontuação automática.

  • 6.4.

    Os pesos, a escala de notas e as regras de classificação e desempate serão estabelecidos no Regimento e divulgados aos participantes. As rubricas e os procedimentos operacionais de avaliação também serão detalhados no Regimento.

  • 6.5.

    O Marco 1 terá função de avaliação, direcionamento e primeiro corte; o Marco 2 definirá os finalistas; e a etapa final terá nova pontuação, sem acúmulo das notas anteriores.

//7. DOS FINALISTAS E VENCEDORES

  • 7.1.

    Os projetos classificados para a etapa final receberão o título oficial de Finalistas do Hacka INCOL da Advocacia Digital — INCOL 2026.

  • 7.2.

    Os finalistas deverão apresentar seus projetos presencialmente no INCOL 2026, em Brasília, em 12 de novembro de 2026.

  • 7.3.

    Os vencedores serão anunciados em 13 de novembro de 2026.

  • 7.4.

    Serão reconhecidos como vencedores os três projetos finalistas que obtiverem as maiores pontuações na etapa final, classificados em 1º, 2º e 3º lugares, observadas as regras de elegibilidade previstas nos itens 2.6 e 2.7.

  • 7.5.

    É obrigatória a presença física de, no mínimo, 1 (um) integrante responsável pelo projeto na etapa final em Brasília/DF. Todas as despesas referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação serão de responsabilidade exclusiva da equipe finalista.

  • 7.6.

    Em caso de desistência de finalista, poderá ser convocado o projeto subsequente no ranking do Marco 2, desde que atenda aos requisitos de classificação.

//8. DOS BENEFÍCIOS E DA PREMIAÇÃO

  • 8.1.

    Os participantes poderão receber benefícios progressivos conforme avançarem nas etapas do Hacka INCOL.

  • 8.2.

    Os projetos admitidos terão acesso, pelo período de 2 (dois) meses, às APIs e aos recursos tecnológicos disponibilizados pela ADVBOX para o Hacka INCOL, conforme limites, condições técnicas e termos de uso previstos no Regimento.

  • 8.3.

    Os benefícios poderão compreender atividades de desenvolvimento, divulgação, eventos, mentorias, conexões comerciais e outras oportunidades disponibilizadas pela organização.

  • 8.4.

    Os projetos receberão avaliação e devolutiva nas etapas em que participarem, conforme formato, calendário e procedimentos estabelecidos no Regimento.

  • 8.5.

    Os projetos finalistas terão direito ao reconhecimento oficial como Finalistas do Hacka INCOL da Advocacia Digital, à apresentação presencial no INCOL 2026 e à divulgação de sua classificação nos canais oficiais do programa, observadas as autorizações aplicáveis.

  • 8.6.

    Projetos selecionados poderão participar de ações de conteúdo, imprensa, eventos, conexões comerciais e outras oportunidades promovidas pela ADVBOX, conforme disponibilidade, interesse editorial ou estratégico e autorização dos participantes.

  • 8.7.

    Os projetos vencedores receberão a seguinte premiação:

  • I — 1º lugar: R$ 20.000,00 em investimento para mídia, tráfego e divulgação do projeto;

  • II — 2º lugar: R$ 10.000,00 em investimento para mídia, tráfego e divulgação do projeto;

  • III — 3º lugar: R$ 5.000,00 em investimento para mídia, tráfego e divulgação do projeto.

  • 8.8.

    Os valores serão aplicados pela ADVBOX em ações destinadas à divulgação dos projetos vencedores, conforme plano, condições, canais e prazo de execução estabelecidos no Regimento.

  • 8.9.

    A premiação possui natureza de investimento em divulgação e não será convertida em pagamento direto, crédito livre ou transferência financeira aos vencedores.

//9. DO PROGRAMA DE TRAÇÃO

  • 9.1.

    Os projetos classificados em 1º, 2º e 3º lugares terão direito a participar do Programa de Tração, destinado a apoiar o desenvolvimento e o crescimento das soluções após o Hacka INCOL.

  • 9.2.

    O Programa de Tração poderá incluir recursos de tecnologia, distribuição, divulgação, mentoria, conexão comercial e aproximação com parceiros e investidores, conforme escopo previamente definido.

  • 9.3.

    O acesso aos benefícios e aos recursos do Programa de Tração estará condicionado ao cumprimento das etapas, cronogramas, metas e condições estipuladas em regimento próprio ou em instrumento contratual específico a ser assinado pelas partes.

  • 9.4.

    A duração e o cronograma do Programa de Tração serão estabelecidos em regimento próprio ou no instrumento de formalização previsto no item 9.3 e comunicados aos vencedores antes do início do programa.

  • 9.5.

    A participação no Programa de Tração possui caráter exclusivamente consultivo e de suporte, não constituindo garantia ou promessa de investimento, faturamento, aquisição de clientes, contratação profissional ou qualquer resultado comercial.

//10. DOS PROJETOS ESTRATÉGICOS

  • 10.1.

    Independentemente do resultado ou da classificação no Hacka INCOL, a ADVBOX reserva-se o direito de identificar projetos que apresentem relevante alinhamento estratégico com seu ecossistema de soluções.

  • 10.2.

    As equipes responsáveis pelos projetos identificados poderão ser convidadas para tratativas de parceria comercial, integração tecnológica, distribuição, licenciamento, investimento, aquisição ou outras formas de colaboração.

  • 10.3.

    A identificação de um Projeto Estratégico não constitui premiação nem gera qualquer expectativa de direito ou obrigação contratual, societária ou financeira para a ADVBOX.

  • 10.4.

    A formalização de qualquer vínculo comercial ou de investimento dependerá exclusivamente do livre acordo de vontades e da celebração de instrumento jurídico próprio e específico entre as partes.

//11. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

  • 11.1.

    A participação no Hacka INCOL não implica a cessão ou transferência dos direitos de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos à ADVBOX ou à organização do evento, permanecendo os direitos autorais e patrimoniais com seus criadores.

  • 11.2.

    Cada participante será exclusivamente responsável pela autoria, originalidade e pelo direito de utilização dos códigos, softwares, marcas, dados, conteúdos, tecnologias, bibliotecas de terceiros e demais materiais utilizados em seu projeto. A organização do evento e a ADVBOX ficam isentas de qualquer responsabilidade por eventuais violações de direitos de propriedade intelectual, plágio ou uso indevido de dados cometidos pelos participantes.

  • 11.3.

    Qualquer transação referente à aquisição, investimento, licenciamento, integração ou transferência de direitos dependerá de instrumento específico firmado entre as partes.

//12. DA CONFIDENCIALIDADE, IMAGEM E DADOS

  • 12.1.

    Os participantes deverão indicar expressamente, no momento da inscrição ou a qualquer tempo em que seja solicitado, quais informações do projeto devem ser tratadas como confidenciais e quais estão autorizadas para divulgação pública.

  • 12.2.

    As apresentações realizadas publicamente durante o INCOL, observadas as autorizações aplicáveis, não serão consideradas confidenciais, podendo ser gravadas, transmitidas e divulgadas pela organização.

  • 12.3.

    Os dados pessoais dos participantes serão tratados para organização, comunicação, avaliação e realização do Hacka INCOL e demais finalidades previamente informadas.

  • 12.4.

    Os participantes autorizam expressamente a ADVBOX e a organização do INCOL 2026 a utilizar, de forma gratuita, irrevogável e por prazo indeterminado, seus nomes, imagens, som de voz, bem como o nome, marcas, logotipos, resumos e capturas de tela do projeto para fins promocionais, institucionais, de divulgação em redes sociais, imprensa e acervo do evento.

  • 12.5.

    As condições específicas de confidencialidade, tratamento de dados, imagem, divulgação e demais regras complementares serão estabelecidas nos respectivos termos e no Regimento.

//13. DAS RESPONSABILIDADES

  • 13.1.

    Os participantes respondem integral e exclusivamente pela veracidade das informações prestadas e pela legalidade, regularidade e licença de uso de todos os materiais, dados, códigos e tecnologias empregados em seus projetos.

  • 13.2.

    É expressamente vedado utilizar irregularmente propriedade intelectual de terceiros, dados pessoais em desconformidade com a LGPD, informações protegidas por sigilo profissional, segredo de Justiça ou qualquer conteúdo cuja utilização dependa de autorização não obtida.

  • 13.3.

    A constatação de fraude, plágio, manipulação de evidências, informação falsa ou descumprimento das regras deste Regulamento ou do Regimento poderá resultar na eliminação imediata do projeto, em qualquer fase do evento, sem direito a reembolso ou indenização.

  • 13.4.

    As regras e procedimentos para apuração e eliminação serão estabelecidos no Regimento.

//14. DO REGIMENTO DO HACKA INCOL

  • 14.1.

    O Regimento do Hacka INCOL da Advocacia Digital — INCOL 2026 complementa este Regulamento e estabelece as regras necessárias à execução da competição.

  • 14.2.

    O Regimento disciplinará os procedimentos operacionais de admissão, funcionamento dos Marcos, cronograma de entregas, apresentações, aplicação dos critérios de avaliação, cálculo da classificação e do desempate, composição das bancas, recursos disponibilizados, benefícios, Programa de Tração, impedimentos, desistências, substituições e eliminações.

  • 14.3.

    A inscrição e participação no Hacka INCOL implicam ciência e concordância irrevogável com este Regulamento e com o Regimento.

//15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  • 15.1.

    É de responsabilidade exclusiva do participante acompanhar as atualizações, avisos e comunicados transmitidos pelos canais oficiais do Hacka INCOL.

  • 15.2.

    A organização poderá alterar datas, horários, local ou procedimentos operacionais por necessidade técnica, caso fortuito, força maior ou circunstância relevante à execução, mediante comunicação pelos canais oficiais. Alterações não poderão reduzir benefícios já adquiridos nem modificar retroativamente critérios, pesos ou regras de classificação.

  • 15.3.

    Situações omissas serão decididas pela organização com base neste Regulamento, nos princípios de isonomia entre participantes, integridade da competição e segurança operacional, mediante registro da decisão quando ela afetar classificação ou permanência.

  • 15.4.

    O canal oficial para dúvidas e solicitações dos participantes será através do e-mail developer@advbox.com.br

  • 15.5.

    O Hacka INCOL da Advocacia Digital — INCOL 2026 é idealizado e organizado pela ADVBOX.

  • 15.6.

    DO FORO DE ELEIÇÃO. Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios decorrentes deste Regulamento que não possam ser resolvidos amigavelmente entre as partes.

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